Despacho n.º 7381/2026, de 12 de junho, cria um grupo de trabalho para elaborar a proposta de legislação que garanta a aplicação das Convenções da Haia de 1980 e de 1996 e do Regulamento Bruxelas II TER.

O Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado da Administração Pública publicaram o Despacho n.º 7381/2026, de 12 de junho, determinando a constituição de um grupo de trabalho constituído para elaborar uma proposta de legislação que garanta a aplicação das Convenções da Haia de 1980 e de 1996 e do Regulamento (UE) 2019/1111 (Bruxelas II ter).

Este  Grupo de Trabalho prossegue os seguintes objetivos:

a) Apresentar uma proposta de legislação que garanta a aplicação das Convenções da Haia de 1980 e de 1996, e do Regulamento Bruxelas II ter, designadamente, quanto aos aspetos processuais da ação destinada a decidir sobre o rapto internacional de crianças, a transferência de jurisdição, o reconhecimento e a execução das decisões em matéria de responsabilidades parentais e colocação de crianças noutro Estado;

b) Avaliar, na proposta referida na alínea anterior, as questões relacionadas com a concentração de competências, a restrição dos recursos das decisões judiciais, a competência interna dos tribunais para o reconhecimento e execução das decisões, as consequências emergentes do reconhecimento sem necessidade de intervenção judicial, as comunicações judiciais diretas e a intervenção das redes de cooperação judiciária, das autoridades centrais e das entidades que asseguram a assessoria técnica aos tribunais;

c) Propor medidas legais ou regulamentares de articulação entre as entidades responsáveis pelo acompanhamento e execução das decisões judiciais, bem como a composição e competências da autoridade central;

d) Apresentar propostas ou recomendações sobre outras matérias relacionadas com os aspetos processuais com a deslocação ou retenção ilícita de crianças, a transferência de jurisdição, o reconhecimento ou execução das decisões e a colocação transfronteiriça.

O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Juiz Desembargador António José Barrocal Fialho, juiz de ligação da Rede Internacional de Juízes da Haia, que coordena;

b) Dra. Maria João Duarte, representante da Procuradoria-Geral da República;

c) Dra. Maria Eduarda Proença de Carvalho, representante da Ordem dos Advogados;

d) Dr. Miguel Vara, representante da Direção-Geral da Administração de Justiça, na qualidade de Autoridade Central;

e) Dra. Sara Almeida, representante da Direção-Geral da Política de Justiça;

f) Dra. Suzana Ferreira, representante da Direção-Geral da Segurança Social;

g) Dra. Sandra Monteiro, representante do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Na prossecução dos seus objetivos, o Grupo de Trabalho pode solicitar a participação de outras personalidades ou entidades, cujo contributo considere relevante, sendo o apoio logístico e administrativo assegurado pela Direção-Geral da Política de Justiça.

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