A Lei n.º 147/99 (LPCJP), atualizada (ex: Lei 23/2023), regula a promoção dos direitos e a proteção de menores em Portugal em situação de perigo. Visa garantir o bem-estar e desenvolvimento integral, aplicando-se a menores de 18 anos, ou até aos 25 para fins de autonomização, atuando em casos de maus-tratos, negligência ou abandono.
Pontos Chave da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo:
- Situações de Perigo: Ocorre quando os pais, representante legal ou terceiros põem em risco a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança, ou quando essa perigo resulta da própria ação/omissão da criança sem que os responsáveis a oponham.
- Princípios Orientadores: Superior interesse da criança, primazia da família, audição obrigatória, igualdade e proporcionalidade.
- Entidades: As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) são instituições não judiciárias que aplicam medidas protetivas com o consentimento dos pais. Os tribunais intervêm quando não há consentimento ou se a intervenção for insuficiente.
- Medidas de Promoção e Proteção (art. 35.º): Apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea, acolhimento familiar ou em lar/centro de acolhimento.
- Alterações Recentes (2023/2025): Reforço da autonomização para jovens, possibilidade de reentrada no sistema até aos 25 anos para formação, e alargamento do conceito de famílias de acolhimento.
