Convenção Bruxelas II TER

O Regulamento (UE) n.º 2019/1111, de 25 de junho de 2019, do Conselho, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução das decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (Regulamento Bruxelas II ter) é aplicável a partir de 1 de agosto de 2022, reformulando o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 (Bruxelas II bis). Um dos aspetos mais relevantes dessa reformulação consiste no estabelecimento de regras próprias sobre o rapto internacional de crianças, procurando tornar mais eficaz no espaço da União Europeia a Convenção da Haia de 25 de outubro de 1980.

Regulamento(UE) n.º 1111/2019, de 25 de Junho – DECISÕES EM MATÉRIA MATRIMONIAL E DE RESPONSABILIDADE PARENTAL – REGULAMENTO BRUXELAS II-B